Série "PSE" Parte 3 "Critérios Técnicos"
O que é "PSE" em adaptadores AC e fontes de alimentação comutadas? Esta é a terceira parte de uma série que explica isso de forma clara. Desta vez, é sobre os padrões técnicos do PSE.
Vamos explicar mais uma vez o que é a Lei de Segurança de Produtos Elétricos e o que é o PSE
Sobre os “critérios técnicos” do PSE
Na primeira parte “O que é o PSE?”, e na segunda parte “Sobre produtos elétricos”, explicamos sobre o PSE.
Consulte os links abaixo para edições anteriores dos boletins informativos.
Na terceira parte da série, explicaremos sobre os “critérios técnicos”.
Entre as obrigações impostas aos fabricantes e importadores de produtos elétricos, existe a “obrigação de conformidade com os critérios técnicos (Artigo 8º, Parágrafo 1º)”, cujo conteúdo foi transmitido no “Sobre a interpretação da portaria que estabelece os critérios técnicos para produtos elétricos (1º de julho de 2013, Ofício nº 3 do Bureau de Comércio de 20130605) (revisado: 2 de agosto de 2021, Ofício nº 4 do Bureau de Segurança de 20210802)”.
Sobre a interpretação da portaria que estabelece os critérios técnicos para produtos elétricos
| Tabelas anexas PSE | Conteúdo |
|---|---|
Tabela Anexa 1: Fios elétricos e fios térmicos para pisos Tabela Anexa 2: Tubos para fios, dutos de piso e calhas de cabos, bem como seus acessórios Tabela Anexa 3: Fusíveis Tabela Anexa 4: Dispositivos de comutação Tabela Anexa 5: Limitadores de corrente Tabela Anexa 6: Transformadores monofásicos pequenos e reatores para lâmpadas de descarga Tabela Anexa 7: Motores pequenos de corrente alternada Tabela Anexa 8: Dispositivos elétricos substituíveis e geradores portáteis Tabela Anexa 9: Baterias de íon de lítio Tabela Anexa 10: Intensidade de ruído Tabela Anexa 11: Limite superior de temperatura de operação dos isolantes usados em produtos elétricos | Conteúdo técnico que deve atender aos requisitos técnicos definidos na portaria que estabelece os critérios técnicos para produtos elétricos. →“Critérios exclusivos do Japão” (Anterior: Parágrafo 1 da Portaria dos Critérios Técnicos) |
| Tabela Anexa 12: Critérios baseados em normas internacionais | Critérios baseados em normas internacionais. →Baseados principalmente nas normas JIS harmonizadas com as normas IEC (Anterior: Parágrafo 2 da Portaria dos Critérios Técnicos) |
Da Tabela Anexa 1 até a Tabela Anexa 11 são critérios específicos estabelecidos pelo Japão, enquanto a Tabela Anexa 12 são critérios baseados em normas internacionais.
Nossos adaptadores AC são:
・Tabela Anexa 8 e Tabela Anexa 10 ← Aplicação de critérios técnicos exclusivos do Japão (Anterior: Parágrafo 1 da Portaria dos Critérios Técnicos)
・Tabela Anexa 12 ← Aplicação de critérios técnicos baseados em normas internacionais (Anterior: Parágrafo 2 da Portaria dos Critérios Técnicos)
Em ambos os casos, é possível obter o Certificado de Conformidade Equivalente.
Um exemplo de certificado de conformidade é apresentado abaixo.

Certificado aplicando a Tabela Anexa 8 e Tabela Anexa 10

Certificado aplicando a Tabela Anexa 12

Tanto os critérios técnicos exclusivos do Japão (Tabela Anexa 8 e Tabela Anexa 10), quanto os critérios baseados em normas internacionais (Tabela Anexa 12), podem ser utilizados para comercialização no Japão sem problemas. Portanto, você pode escolher de acordo com o uso pretendido e as especificações do equipamento.
Entre a Tabela Anexa 8 (critérios exclusivos do Japão) e a Tabela Anexa 12 (critérios com base em normas internacionais), existem diferenças nos requisitos como distância de escoamento, espaço livre e distância de isolamento da placa de circuito, sendo os critérios da Tabela Anexa 8 geralmente mais rigorosos do que os da Tabela Anexa 12. Além disso, a Tabela Anexa 8 possui restrições (critérios) para o plugue DC usado no conector de saída. Portanto, caso os requisitos mudem após o desenvolvimento do adaptador AC, pode não ser possível responder à troca dos critérios técnicos, sendo necessário ter cautela.
Também existem diferenças nos custos de inspeção e prazos para obtenção do Certificado de Conformidade Equivalente. Para casos específicos, entre em contato com nosso departamento de vendas.