Série "PSE" Parte 3 "Critérios Técnicos"

O que é "PSE" em adaptadores AC e fontes de alimentação comutadas? Esta é a terceira parte da série que explica isso de forma clara. Desta vez, trataremos dos padrões técnicos do PSE.


Lei de Segurança de Produtos Elétricos: o que é o PSE? Explicação atualizada

Sobre os "Padrões Técnicos" do PSE

No primeiro artigo abordamos "O que é PSE?" e no segundo, "Sobre produtos elétricos", explicando o PSE.

Consulte os links abaixo para as edições anteriores da newsletter.

Série "PSE" Parte 1 "O que é PSE?" | [Unifive]Fabricante de adaptadores AC e fontes comutadas

Série "PSE" Parte 2 "Sobre produtos elétricos" | [Unifive]Fabricante de adaptadores AC e fontes comutadas

Na terceira parte da série, explicaremos sobre os "Padrões Técnicos".

Entre as obrigações impostas aos fabricantes e importadores de produtos elétricos, está a "Obrigação de Conformidade aos Padrões Técnicos (Artigo 8, Parágrafo 1)", sendo seu conteúdo oficialmente comunicado na forma do "Interpretação da Portaria sobre os Padrões Técnicos dos Produtos Elétricos (Notificação da Agência de Comércio nº 3 de 1º de julho de 2013 – Revisada pela Notificação da Agência de Conservação nº 4 de 2 de agosto de 2021)".

Leis, interpretações e regulamentos da Lei de Segurança de Produtos Elétricos (METI / Ministério da Economia, Comércio e Indústria)

Interpretação da Portaria que Estabelece os Padrões Técnicos para Produtos Elétricos

Anexo PSEConteúdo

Anexo 1: Cabos elétricos e fios térmicos

Anexo 2: Tubulações para cabos, dutos de piso e calhas, bem como seus acessórios

Anexo 3: Fusíveis

Anexo 4: Aparelhos de fiação

Anexo 5: Limitadores de corrente

Anexo 6: Transformadores monofásicos pequenos e reatores para lâmpadas de descarga

Anexo 7: Motores de corrente alternada pequenos

Anexo 8: Equipamentos elétricos substituíveis e geradores portáteis

Anexo 9: Baterias de íons de lítio

Anexo 10: Intensidade do ruído

Anexo 11: Temperatura máxima de uso de materiais isolantes aplicados a produtos elétricos

Conteúdo técnico que deve cumprir os requisitos técnicos definidos pela portaria que estabelece os padrões técnicos para produtos elétricos.

→ "Padrões exclusivos do Japão" (anteriormente: Art. 1 da Portaria dos Padrões Técnicos)

Anexo 12: Padrões com base em normas internacionais

Padrões com base em normas internacionais.

→ Baseados principalmente em normas JIS harmonizadas com normas IEC

(anteriormente: Art. 2 da Portaria dos Padrões Técnicos)

Os Anexos 1 ao 11 são padrões exclusivos definidos pelo Japão, enquanto o Anexo 12 é baseado em normas internacionais.

Nossos adaptadores AC:

・Anexos 8 e 10 ← com base nos padrões técnicos exclusivos do Japão (anteriormente: Art. 1 da Portaria dos Padrões Técnicos)

・Anexo 12 ← com base nos padrões técnicos baseados em normas internacionais (anteriormente: Art. 2 da Portaria dos Padrões Técnicos)

Ambos podem obter certificados de conformidade equivalentes.

Exemplo de certificado de conformidade equivalente mostrado abaixo.

Certificado baseado nos Anexos 8 e 10

Certificado baseado no Anexo 12

Tanto os padrões técnicos dos Anexos 8 e 10 (padrões exclusivos do Japão) quanto os do Anexo 12 (baseados em normas internacionais) não apresentam restrições para comercialização dentro do Japão. Portanto, é possível escolher conforme a finalidade de uso e especificação do equipamento.

Entre o Anexo 8 (padrões exclusivos do Japão) e o Anexo 12 (padrões internacionais), existem diferenças como exigências para distância de isolação, de superfície e de espaçamento na placa de circuito. Os padrões do Anexo 8 tendem a ser mais rigorosos. Além disso, no Anexo 8, certos padrões aplicam-se especificamente aos plugues DC usados para conexão de saída, e se um adaptador AC em desenvolvimento for afetado por mudanças nesses requisitos, nem sempre será possível alterar o padrão técnico, por isso é preciso cautela.

Os custos e prazos para inspeção para obtenção de certificados de conformidade equivalentes também variam. Para casos específicos, entre em contato com nosso departamento comercial.

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