Série "PSE" Parte 3 "Normas Técnicas"
O que é "PSE" em adaptadores AC e fontes de alimentação comutadas? Este é o terceiro artigo da série que explica novamente de forma clara. Desta vez, trata dos padrões técnicos do PSE.
Lei de Segurança de Produtos Elétricos e Materiais (DENAN) e PSE: uma nova explicação
Sobre os "requisitos técnicos" do PSE
Na 1ª edição "O que é PSE?" e na 2ª edição "Sobre produtos elétricos", explicamos sobre o PSE.
Consulte os links abaixo para as edições anteriores da newsletter.
Nesta 3ª edição da série, explicaremos sobre os "requisitos técnicos".
Uma das obrigações impostas aos fabricantes e importadores de produtos elétricos é a "obrigação de conformidade com os requisitos técnicos (Artigo 8, Parágrafo 1)". O conteúdo é comunicado por meio da "Interpretação da Portaria Ministerial que estabelece os critérios técnicos para produtos elétricos (01/07/2013, Circular nº 3 do Departamento de Comércio 20130605) (Revisão: 02/08/2021, Circular nº 4 do Departamento de Segurança 20210802)".
Sobre a interpretação da portaria que estabelece os critérios técnicos para produtos elétricos
| Anexo PSE | Conteúdo |
|---|---|
Anexo I: Cabos elétricos e cabos para aquecimento elétrico de solo Anexo II: Eletrodutos, dutos de piso, calhas e seus acessórios Anexo III: Fusíveis Anexo IV: Dispositivos de fiação Anexo V: Limitadores de corrente Anexo VI: Pequenos transformadores monofásicos e reatores para lâmpadas de descarga Anexo VII: Pequenos motores elétricos de corrente alternada Anexo VIII: Equipamentos elétricos substituíveis e geradores portáteis Anexo IX: Baterias de íons de lítio Anexo X: Intensidade de ruído Anexo XI: Valor máximo de temperatura de uso de materiais isolantes utilizados em produtos elétricos | Define o conteúdo técnico que deve ser atendido conforme os requisitos técnicos estabelecidos na portaria ministerial. → "Normas exclusivas do Japão" (antigo: Artigo 1 da portaria de critérios técnicos) |
| Anexo XII: Normas alinhadas a padrões internacionais | Normas baseadas em padrões internacionais. → Principalmente normas JIS harmonizadas com padrões IEC (antigo: Artigo 2 da portaria de critérios técnicos) |
Do Anexo I ao Anexo XI são normas estabelecidas exclusivamente pelo Japão, enquanto o Anexo XII está alinhado a padrões internacionais.
Nossos adaptadores AC podem obter certificado de equivalência de conformidade tanto para:
・Anexo VIII e Anexo X ← aplicação das normas técnicas exclusivas do Japão (antigo: Artigo 1 da portaria de critérios técnicos)
・Anexo XII ← aplicação das normas técnicas alinhadas a padrões internacionais (antigo: Artigo 2 da portaria de critérios técnicos)
Um exemplo de certificado de equivalência de conformidade é apresentado abaixo.

Certificado aplicando o Anexo VIII e o Anexo X

Certificado aplicando o Anexo XII

Tanto os Anexos VIII e X (normas técnicas exclusivas do Japão) quanto o Anexo XII (normas técnicas alinhadas a padrões internacionais) podem ser utilizados para comercialização no Japão sem impedimentos. É possível escolher conforme a aplicação e as especificações do equipamento.
Entre o Anexo VIII (norma exclusiva do Japão) e o Anexo XII (norma internacional), há diferenças nos requisitos de distância de escoamento, distância de isolamento e distância no ar nas placas de circuito impresso. O Anexo VIII tende a ser mais rigoroso que o Anexo XII. Além disso, no Anexo VIII há restrições (critérios) para plugs DC utilizados nos conectores de saída. Portanto, é necessário cautela, pois em muitos casos não é possível alterar os requisitos técnicos no meio do desenvolvimento de um adaptador AC já em andamento.
Os custos e prazos de inspeção para obtenção do certificado de equivalência de conformidade também variam. Para casos específicos, consulte nosso departamento comercial.