Série "PSE" Parte 3 "Critérios Técnicos"

O que é "PSE" em adaptadores AC e fontes de alimentação comutadas? Esta é a terceira parte de uma série que explica isso de forma clara. Desta vez, é sobre os padrões técnicos do PSE.


Vamos explicar mais uma vez o que é a Lei de Segurança de Produtos Elétricos e o que é o PSE

Sobre os “critérios técnicos” do PSE

Na primeira parte “O que é o PSE?”, e na segunda parte “Sobre produtos elétricos”, explicamos sobre o PSE.

Consulte os links abaixo para edições anteriores dos boletins informativos.

Série “PSE” Parte 1: “O que é o PSE?” | [Unifive]Fabricante de adaptadores AC e fontes de alimentação comutada

Série “PSE” Parte 2: “Sobre produtos elétricos” | [Unifive]Fabricante de adaptadores AC e fontes de alimentação comutada

Na terceira parte da série, explicaremos sobre os “critérios técnicos”.

Entre as obrigações impostas aos fabricantes e importadores de produtos elétricos, existe a “obrigação de conformidade com os critérios técnicos (Artigo 8º, Parágrafo 1º)”, cujo conteúdo foi transmitido no “Sobre a interpretação da portaria que estabelece os critérios técnicos para produtos elétricos (1º de julho de 2013, Ofício nº 3 do Bureau de Comércio de 20130605) (revisado: 2 de agosto de 2021, Ofício nº 4 do Bureau de Segurança de 20210802)”.

Lei de Segurança de Produtos Elétricos, Interpretação e Regulamentos - Lei de Segurança de Produtos Elétricos (METI / Ministério da Economia, Comércio e Indústria do Japão)

Sobre a interpretação da portaria que estabelece os critérios técnicos para produtos elétricos

Tabelas anexas PSEConteúdo

Tabela Anexa 1: Fios elétricos e fios térmicos para pisos

Tabela Anexa 2: Tubos para fios, dutos de piso e calhas de cabos, bem como seus acessórios

Tabela Anexa 3: Fusíveis

Tabela Anexa 4: Dispositivos de comutação

Tabela Anexa 5: Limitadores de corrente

Tabela Anexa 6: Transformadores monofásicos pequenos e reatores para lâmpadas de descarga

Tabela Anexa 7: Motores pequenos de corrente alternada

Tabela Anexa 8: Dispositivos elétricos substituíveis e geradores portáteis

Tabela Anexa 9: Baterias de íon de lítio

Tabela Anexa 10: Intensidade de ruído

Tabela Anexa 11: Limite superior de temperatura de operação dos isolantes usados em produtos elétricos

Conteúdo técnico que deve atender aos requisitos técnicos definidos na portaria que estabelece os critérios técnicos para produtos elétricos.

→“Critérios exclusivos do Japão” (Anterior: Parágrafo 1 da Portaria dos Critérios Técnicos)

Tabela Anexa 12: Critérios baseados em normas internacionais

Critérios baseados em normas internacionais.

→Baseados principalmente nas normas JIS harmonizadas com as normas IEC

(Anterior: Parágrafo 2 da Portaria dos Critérios Técnicos)

Da Tabela Anexa 1 até a Tabela Anexa 11 são critérios específicos estabelecidos pelo Japão, enquanto a Tabela Anexa 12 são critérios baseados em normas internacionais.

Nossos adaptadores AC são:

・Tabela Anexa 8 e Tabela Anexa 10 ← Aplicação de critérios técnicos exclusivos do Japão (Anterior: Parágrafo 1 da Portaria dos Critérios Técnicos)

・Tabela Anexa 12 ← Aplicação de critérios técnicos baseados em normas internacionais (Anterior: Parágrafo 2 da Portaria dos Critérios Técnicos)

Em ambos os casos, é possível obter o Certificado de Conformidade Equivalente.

Um exemplo de certificado de conformidade é apresentado abaixo.

Certificado aplicando a Tabela Anexa 8 e Tabela Anexa 10

Certificado aplicando a Tabela Anexa 12

Tanto os critérios técnicos exclusivos do Japão (Tabela Anexa 8 e Tabela Anexa 10), quanto os critérios baseados em normas internacionais (Tabela Anexa 12), podem ser utilizados para comercialização no Japão sem problemas. Portanto, você pode escolher de acordo com o uso pretendido e as especificações do equipamento.

Entre a Tabela Anexa 8 (critérios exclusivos do Japão) e a Tabela Anexa 12 (critérios com base em normas internacionais), existem diferenças nos requisitos como distância de escoamento, espaço livre e distância de isolamento da placa de circuito, sendo os critérios da Tabela Anexa 8 geralmente mais rigorosos do que os da Tabela Anexa 12. Além disso, a Tabela Anexa 8 possui restrições (critérios) para o plugue DC usado no conector de saída. Portanto, caso os requisitos mudem após o desenvolvimento do adaptador AC, pode não ser possível responder à troca dos critérios técnicos, sendo necessário ter cautela.

Também existem diferenças nos custos de inspeção e prazos para obtenção do Certificado de Conformidade Equivalente. Para casos específicos, entre em contato com nosso departamento de vendas.

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