Compatível com RoHS2 do adaptador AC
Nesta página, explicamos sobre a diretiva RoHS em adaptadores AC e fontes de alimentação comutadas. Atualmente, está em vigor o RoHS2. Em caso de dúvidas sobre substâncias proibidas, concentrações máximas permitidas, itens-alvo, categorias-alvo, etc., entre em contato com a nossa empresa através de Contacte-nos.
目次
A Diretiva RoHS (2002/95/CE) foi publicada como a Diretiva RoHS revisada em 1º de julho de 2011 no Jornal Oficial da União Europeia como 2011/65/UE. A 2002/95/CE é chamada de RoHS1 e a 2011/65/UE é chamada de RoHS2. A RoHS2 substituiu a RoHS1 como legislação nacional de cada país da UE até 3 de janeiro de 2013, e atualmente a RoHS2 está em vigor.
Ou seja, como a RoHS1 se tornou a "diretiva RoHS antiga", é importante observar que, mesmo estando em conformidade com a RoHS1, isso não garante necessariamente conformidade com a RoHS2. A diretiva RoHS atual é a "2011/65/UE (RoHS2)", portanto, para cumprir a diretiva RoHS, também é necessário se adequar às novas regulamentações adicionadas. O resumo é o seguinte.
Substâncias proibidas e concentrações máximas permitidas
A diretiva RoHS determina substâncias cujo uso é restrito, conhecidas como substâncias proibidas. Essas substâncias proibidas já haviam sido designadas, tanto na 2002/95/CE (primeira versão da diretiva RoHS), quanto na 2011/65/UE (versão revisada), como seis substâncias (ou grupos de substâncias). No entanto, em 4 de junho de 2015, foi publicada a (UE) 2015/863 no jornal oficial, adicionando quatro substâncias, todas do grupo dos ftalatos. Com a adição dessas quatro substâncias, o total passou a ser de dez substâncias (ou grupos). A (UE) 2015/863 substitui o Anexo II da 2011/65/UE e estabelece as dez substâncias (ou grupos) com suas respectivas concentrações máximas permitidas.
Substâncias proibidas pela RoHS1
- Chumbo: 0.1% p/p (1,000ppm)
- Mercúrio: 0.1% p/p (1,000ppm)
- Cromo hexavalente: 0.1% p/p (1,000ppm)
- PBB (Polibromobifenilos): 0.1% p/p (1,000ppm)
- PBDE (Polibromodifenil éteres): 0.1% p/p (1,000ppm)
- Cadmio: 0.01% p/p (100ppm)
Substâncias adicionadas à RoHS2 além das da RoHS1
- DEHP (Ftalato de di-2-etilhexila): 0.1% p/p (1,000ppm)
- BBP (Ftalato de butilbenzila): 0.1% p/p (1,000ppm)
- DBP (Ftalato de di-n-butila): 0.1% p/p (1,000ppm)
- DIBP (Ftalato de diisobutila): 0.1% p/p (1,000ppm)
Produtos-alvo (categorias) e categorias aplicáveis
A descrição geral dos produtos-alvo é a mesma da RoHS1: equipamentos elétricos e eletrônicos usados dentro dos limites de tensão de até 1,000V em corrente alternada (AC) ou 1,500V em corrente contínua (DC). No entanto, foi adicionado o critério de que os equipamentos precisam depender de corrente elétrica ou campos eletromagnéticos para funcionar corretamente, ou gerar, transmitir ou medir campos eletromagnéticos.
Na RoHS1, os produtos-alvo estavam divididos em dez categorias, mas na RoHS2 foi adicionada a 11ª categoria como "outros equipamentos elétricos e eletrônicos". Além disso, as categorias 8 e 9, que não eram abrangidas pela RoHS1, passaram a ter datas de aplicação definidas, tornando todas as 11 categorias elegíveis.
- Grandes eletrodomésticos
- Pequenos eletrodomésticos
- Equipamentos de tecnologia da informação (TI) e telecomunicações
- Produtos eletrônicos de consumo
- Equipamentos de iluminação
- Ferramentas elétricas e eletrônicas (exceto grandes máquinas-ferramenta fixas)
- Brinquedos, equipamentos esportivos e de lazer
- Equipamentos médicos
- Equipamentos de monitoramento e controle
- Máquinas de venda automática
- Outros equipamentos elétricos e eletrônicos não abrangidos nas categorias acima
Data de início da regulamentação
A regulamentação das dez substâncias, incluindo as quatro recentemente adicionadas, tem datas de início definidas conforme a categoria.
- Categorias 1 a 7, 11: 22 de julho de 2019
- Categorias 8 e 9: 22 de julho de 2021
Conformidade dos adaptadores AC da nossa empresa
Nossa empresa se preparou para o lançamento no final de 2015 e, a partir de agosto de 2016, começou a exigir por escrito aos fabricantes de componentes nossos parceiros que estivessem em conformidade com a Diretiva RoHS2. A partir de 1º de janeiro de 2017, passamos a adquirir apenas componentes compatíveis com a RoHS2 (Diretiva 2015/863/UE). Para novos fornecedores adotados no futuro, a conformidade com a RoHS2 também será um critério obrigatório.
Revisamos nosso documento normativo ISO "Norma de gerenciamento de produtos RoHS" no dia 25 de dezembro de 2015 e começamos a utilizá-lo como material para auditorias em fábricas de fornecedores.
Quanto ao relatório da SGS, desde 1º de janeiro de 2017, passamos a incluir as quatro substâncias mencionadas junto com as seis da RoHS1 no controle, de modo que todas as dez substâncias poderão atender à Diretiva RoHS2.