Conformidade RoHS2 do adaptador AC
Nesta página, explicamos sobre a diretiva RoHS em adaptadores AC e fontes de alimentação comutadas. Atualmente, a RoHS 2 está em vigor. Em caso de dúvidas sobre substâncias proibidas, concentrações máximas permitidas, itens e categorias alvo, entre em contato conosco.
A Diretiva RoHS (2002/95/EC) foi publicada no Jornal Oficial da UE em 1º de julho de 2011 como Diretiva RoHS revisada, 2011/65/EU. A 2002/95/EC é conhecida como RoHS1, e a 2011/65/EU como RoHS2. A RoHS2 substituiu legalmente a RoHS1 nos estados-membros da UE até 3 de janeiro de 2013 e, atualmente, a RoHS2 está em vigor.
Ou seja, como a RoHS1 se tornou a "antiga Diretiva RoHS", é importante destacar que o cumprimento da RoHS1 não garante conformidade com a RoHS2. A Diretiva RoHS vigente é a "2011/65/EU (RoHS2)", sendo assim, para estar em conformidade com a Diretiva RoHS, é necessário também atender aos novos requisitos regulatórios que foram adicionados. O resumo é o seguinte.
Substâncias proibidas e concentrações máximas permitidas
A Diretiva RoHS especifica substâncias cuja utilização é restrita, as chamadas substâncias proibidas. Tanto a RoHS1 (2002/95/EC) quanto a RoHS2 (2011/65/EU) especificavam 6 substâncias (ou grupos de substâncias). Contudo, com a publicação da (UE) 2015/863 em 4 de junho de 2015, mais 4 substâncias foram adicionadas. Todas essas 4 substâncias adicionais são do tipo ftalato. Com essa adição, o número total de substâncias proibidas passou a ser 10 (grupos). A (UE) 2015/863 substitui o Anexo II da 2011/65/EU e define as 10 substâncias (grupos), incluindo seus limites máximos de concentração permitidos.
Substâncias proibidas na RoHS1
- Chumbo: 0.1w% (1,000ppm)
- Mercúrio: 0.1w% (1,000ppm)
- Cromo Hexavalente: 0.1w% (1,000ppm)
- PBB (Polibromobifenilos): 0.1w% (1,000ppm)
- PBDE (Éteres difenílicos polibromados): 0.1w% (1,000ppm)
- Cádmio: 0.01w% (100ppm)
Substâncias adicionais à RoHS1 sob a RoHS2
- DEHP (Ftalato de di-2-etil-hexila): 0.1w% (1,000ppm)
- BBP (Ftalato de butilbencilo): 0.1w% (1,000ppm)
- DBP (Ftalato de di-n-butila): 0.1w% (1,000ppm)
- DIBP (Ftalato de di-isobutila): 0.1w% (1,000ppm)
Produtos-alvo (categorias) e escopos aplicáveis
De forma geral, os produtos-alvo seguem os mesmos critérios da RoHS1: equipamentos elétricos e eletrônicos que operam em tensões que não excedem 1,000V para corrente alternada (AC) e 1,500V para corrente contínua (DC). No entanto, foi incluído o critério de que estes equipamentos devem depender de corrente elétrica ou campos eletromagnéticos para funcionarem corretamente, ou produzir, conduzir ou medir campos eletromagnéticos.
Na RoHS1, o escopo era limitado a 10 categorias, porém, na RoHS2, foi adicionada uma 11ª categoria intitulada "Outros equipamentos elétricos e eletrônicos". Além disso, as categorias 8 e 9, que estavam isentas na RoHS1, passaram a estar incluídas, definindo-se datas de início da aplicação, tornando todos os 11 grupos categorizados sujeitos à diretiva.
- Grandes eletrodomésticos
- Pequenos eletrodomésticos
- Equipamentos de tecnologia da informação (TI) e telecomunicações
- Equipamentos eletrônicos de consumo
- Equipamentos de iluminação
- Ferramentas elétricas e eletrônicas (excluindo grandes máquinas-ferramentas industriais fixas)
- Brinquedos, artigos de lazer e esportivos
- Equipamentos médicos
- Aparelhos de monitoramento e controle
- Máquinas de venda automática
- Outros equipamentos elétricos e eletrônicos não classificados nas categorias acima
Data de início das restrições
A entrada em vigor da regulamentação sobre as 10 substâncias, incluindo as 4 recentemente adicionadas, varia de acordo com a categoria.
- Categorias 1 a 7, e 11: 22 de julho de 2019
- Categorias 8 e 9: 22 de julho de 2021
Conformidade dos nossos adaptadores AC
Nossa empresa preparou-se para a implementação no final de 2015 e, a partir de agosto de 2016, iniciou gradualmente a solicitação formal às fabricantes de componentes com quem negocia para que cumprissem com a RoHS2. Assim, desde 1º de janeiro de 2017, adquirimos apenas componentes que cumprem a Diretiva 2015/863/EU (RoHS2). Para futuros novos fornecedores, a conformidade com a RoHS2 será um critério essencial de seleção.
Revisamos nosso documento normativo ISO intitulado "Regulamento de Gerenciamento de Produtos RoHS", iniciando seu uso como material para auditorias em fábricas de fornecedores a partir de 25 de dezembro de 2015.
Com relação aos relatórios da SGS, desde 1º de janeiro de 2017, as 4 substâncias adicionais também passaram a ser monitoradas da mesma forma que as 6 da RoHS1, garantindo que todas as 10 substâncias atendam plenamente à RoHS2.